Despacho n.º 201/2013 de 4 de Fevereiro

04-02-2013 16:12

 

Despacho N.º 201/2013 de 4 de Fevereiro

 

Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determino o seguinte:

1- Ficam dispensados de serviço, sem prejuízo de quaisquer direitos e regalias, os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores que queiram participar nas Romarias que se realizam na ilha de São Miguel durante o período da Quaresma, desde que fique assegurado o normal funcionamento dos serviços públicos.

2- O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

 

21 de janeiro de 2013. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.